Olá amigos! Hoje estou aqui pra falar de algo diferente: Novidade na porta dos Comissários de Voo e Aspirantes a Comissários!
Neste dia 07 de fevereiro de 2023, a ANAC, em adequação aos métodos da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), atualizou uma importante regulamentação que fala sobre os requisitos para conquistar a licença de Comissário de Voo: O RBAC 63. Ele substitui o antigo (RBHA) Nº 63, editado pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) em 2006, o normativo atual traz como principais benefícios a simplificação de procedimentos e a redução de custos para o setor aéreo.
A principal alteração consiste na eliminação da obrigatoriedade de exames teóricos prévios (banca) para os candidatos que planejam ingressar na carreira de comissário de voo. O novo regulamento entrará em vigor em janeiro de 2024, prazo considerado necessário para a adaptação dos agentes do setor aéreo ao normativo atualizado.
Seguindo a filosofia do Programa Voo Simples, o RBAC nº 63 contribui para simplificar e modernizar a atividade da aviação civil e criar as condições para maior competitividade no setor aéreo. O regulamento busca ainda tornar mais eficiente o ambiente de negócios, com eliminação de custos desnecessários, além de alinhar o país a práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Confira as principais alterações aprovadas e que se aplicam aos comissários de voo:
• Retirada da obrigatoriedade de realização de curso necessariamente homologado sob o RBAC nº 141;
• Adequação da necessidade de experiência operacional para a concessão da licença para comissário de voo, prevendo um mínimo de 5h de familiarização;
• Remoção da exigência de exame teórico (banca) para comissários de voo;
• Extinção da validade da habilitação do comissário de voo, passando a ser observada a vigência atrelada à realização de treinamento, aprovação em exame de competência, validade do CMA e experiência recente.
Novos requisitos para comissários
Atualmente, segundo as regras atuais, há no Brasil inconsistências normativas em relação às regras da OACI, o que impõe elevados custos regulatórios ao candidato que aspira ingressar na profissão de comissário de voo. Uma delas é a que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso homologado no âmbito de um Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC).
A exigência foi extinta porque o candidato a comissário já é obrigado a realizar extenso treinamento (teórico e prático) e precisa ser aprovado nos exames quando contratado pelo operador aéreo para o exercício da função, além de cumprir requisitos de experiência recente durante o desempenho de suas atividades. Todo esse processo é certificado e acompanhado periodicamente pela ANAC. Levantamento realizado pela Agência mostra que a obrigatoriedade do curso preparatório para comissário acarreta, atualmente, um custo direto ao candidato que vai de R$ 990,00 a R$ 4.390,00 (valor do curso), além do tempo despendido para os treinamentos mínimos, que varia de 2,5 a 10 meses.
Outra inconsistência diz respeito à obrigatoriedade de realização de exames teóricos na ANAC, quando exames semelhantes já são requeridos dos candidatos ao serem contratados para a função de comissário pelo operador aéreo. Essa exigência representa, além da despesa com deslocamento ao local de provas e demais custos indiretos, o pagamento de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de R$ 200,00 para uma prova com quatro disciplinas.
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